MPMT: Prefeitura é notificada pelo Ministério Público a adotar medidas de enfrentamento a dengue em Tangará
terça-feira, 05 de maio de 2020, 07h58
O Promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira emitiu no último dia 24 de abril de 2020, uma Notificação recomendatória a Prefeitura de Tangará da Serra, comandada pelo prefeito Fábio Junqueira (MDB), cobrando a adoção de medidas efetivas de enfrentamento ao mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Em Tangará da Serra, somente entre janeiro e o dia 23 de abril de 2020 foram 1.083 notificações de dengue, 41 de zika e 6 de chikungunya, conforme informativo epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde que pode ser acessado clicando aqui. O número de notificações de dengue é extremamente alto se comparado ao mesmo período de 2019, quando houve apenas 97. A média é de 9,5 notificações da doença por dia na cidade.
Uma das situações que chama a atenção do Ministério Público é o fato de que a legislação atual preconiza como ideal a disponibilidade de um agente de controle de endemias para cada 800 a 1.000 imóveis, critério que não está sendo observado no Município de Tangará da Serra.
Além disso, há apenas 35 agentes de controle de endemias em efetivo trabalho de campo no Município, número insuficiente de profissionais para eficaz execução de ações de controle do mosquito, o que causou os atuais índices de infestação pelo vetor e levou ao surto e ao risco de epidemia, colocando em risco a população tangaraense.
O promotor recomenda que o Município disponibilize imediatamente número suficiente de agentes de controle de endemias (ACEs) para todos os bairros e regiões descobertas da cidade, sendo ACE para cada mil habitantes. “(…) seja através da realização de novo concurso ou chamando a tomar posse eventuais aprovados de concurso com validade, bem como a devida capacitação dos mesmos, em razão do perfil epidemiológico de outros anos e face a inclusão do Município dentre aqueles de alto risco de epidemia”, diz trecho da recomendação.
No documento, o promotor ainda recomenda a fiscalização de imóveis fechados, terrenos baldios e aquelas onde há a recusa de moradores às visitas dos agentes.
Para ver o teor completo da Notificação Recomendatória clique aqui.
Outra recomendação é que o Município informe maciçamente a população sobre os perigos dessas doenças, criando um disque denúncia para que a população denuncie as pessoas que não estejam respeitando as normas de prevenção, não mantendo imóveis e terrenos limpos e que não estão a evitar o lançamento de pneus, latas, plásticos e outros recipientes que possam acumular água, bem como estão a manter depósitos irregulares de água, caixas d’água descobertas, piscinas abandonadas, etc.
Ainda é recomendado investigação policial de possíveis transgressores da legislação para posterior ação penal decorrente do cometimento de crimes previstos no código penal e legislação especial.
A promoção de mutirões não apenas envolvendo agentes de controle de endemia (ACEs) mas, principalmente, com a participação ativa da comunidade, a limpeza de córregos, o aterramento de grandes buracos, valas abertas pela erosão nas localidades sem asfaltamento e poços desativados, assim como a drenagem de áreas que acumulam água, também são recomendações da Promotoria.
Além disso, ele pede a criação de um sistema de notificação das infrações sanitárias, bem como artifícios que possibilitem a remoção do lixo acumulado e retirada de pneus, garrafas e demais materiais que possam servir de criadouro ao mosquito, quando o proprietário do terreno ou do estabelecimento infrator não o faça, promovendo, ao mesmo tempo, ações de responsabilidade no âmbito administrativo, cível e penal.
Outras recomendações do promotor ao prefeito incluem a elaboração de um plano de contingência para tratamento de pacientes com dengue e a disponibilização nas unidades de saúde de materiais e insumos necessários (kit dengue).
O promotor deu um prazo de 10 dias para que o Município encaminhe ao Ministério Público um cronograma com as ações que serão implementadas. Caso isso não ocorra, o MP ameaça adotar medidas judiciais e extrajudicias, bem como eventual responsabilidade civil/administrativa do gestor, por omissão quanto ao seu dever de implementar políticas de saúde eficazes que garantam o direito da população à redução do risco de doenças, especificamente falando em relação ao controle da dengue/zika/chikungunya.
Fonte: www.bemnoticias.com.br