Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF quer que Colégio de Aplicação da UFRJ reserve vagas para alunos com deficiência

terça-feira, 05 de maio de 2020, 14h07

 

TRF2 julga se cota deve ser aplicada para ingresso além do 1º ano do Ensino Fundamental

 

Arte retangular de crianças levantando a mão em uma sala de aula. Ao fundo uma professora de blusa branca e azul. A palavra Ensino Básico está escrita em branco

Arte: Secom/PGR


O Ministério Público Federal (MPF) sustentou à Justiça que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) deve ser obrigada a ampliar a reserva mínima de 5% de vagas de alunos com deficiência no Colégio de Aplicação (CAp UFRJ) para o ingresso ao 6º ano do ensino fundamental e ao 1º ano do ensino médio – hoje a cota é restrita às turmas do 1º ano do ensino fundamental. Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF na 2ª Região (RJ/ES) defendeu a reforma da sentença da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que negou o pedido de liminar para incluir, com urgência, outras turmas nas cotas.


O recurso do MPF contra a sentença será julgado pela 6ª Turma do Tribunal. Na ação civil pública, o MPF tinha pedido com urgência a anulação do processo seletivo regido pelo edital de 2019 (nº 378/19), mas a Justiça negou esse pleito por considerar que a UFRJ usou o princípio da autonomia universitária para avaliar a melhor forma de ingresso dos alunos com deficiência no CAp UFRJ. A decisão judicial apontou que o direito de cotas não foi afastado, o que teria violado a Constituição e compromissos internacionais do Brasil, tendo havido um juízo de discricionariedade administrativa.


Ao entrar na Justiça, o MPF ponderou que o Cap UFRJ superou a reserva mínima de vagas para alunos com deficiência no 1º ano do ensino fundamental, mas esse método de reserva incluiu alunos de uma turma em prejuízo de crianças e jovens com deficiência que pleiteiam vagas nas outras turmas.


“O ato da UFRJ não sobrevive ao exame de necessidade, que sustenta que, entre as diferentes ações que limitem direitos fundamentais contrapostos, o poder público deve escolher a menos restritiva, uma vez que bastaria à UFRJ dividir o total de vagas reservadas pelas diferentes classes, e não deixar de promover o acesso à educação dos candidatos com deficiência ao ingresso no 6º ano do ensino fundamental e no 1º ano do ensino médio”, afirmou o procurador regional da República Paulo Roberto Bérenger no parecer ao Tribunal.


Processo: 50107631620194020000


FONTE: Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
 


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