MPGO: Acatando recurso do MP, TJGO determina reforma em unidades de acolhimento institucional em Formosa
quinta-feira, 30 de abril de 2020, 17h08
30/04/2020 - 18h43 - Infância e juventude
Decisão determina adequações na estrutura física
Em julgamento pela 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deu provimento a recurso (agravo de instrumento) interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e reformou decisão de primeiro grau, concedendo tutela de urgência (liminar) em ação civil pública para proteção de direitos da infância e juventude em Formosa. A decisão colegiada determina que o município promova, no prazo máximo de 90 dias, todas as reformas e adequações necessárias à correção de irregularidades na estrutura física do prédio que abriga as Unidades I e II da Casa da Mãe Social, instituição de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco. A manifestação do Ministério Público perante o Tribunal de Justiça foi proferida pela procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende e acatada por unanimidade pela 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível.
Conforme a decisão (consulte neste link ), essa reforma deverá “ofertar condições dignas de habitabilidade e de segurança em ambas as unidades de abrigamento, inclusive mediante reparos nos telhados; correção das infiltrações; pintura; substituição de piso danificado; substituição das esquadrias oxidadas; revisão e correção das instalações hidráulicas e sanitárias conforme as normas NBR 5626 e NBR 8160; revisão e correção das instalações elétricas conforme a norma NBR 5410, principalmente nos quesitos proteção e segurança; colocação de extintores de incêndio e sinalização de emergência, de acordo com as indicações dos Corpo de Bombeiros; instalação de sistema de alarme, e substituição de colchões, camas e móveis deteriorados”. A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 1 mil.
Ao decidir, a Câmara seguiu o voto do relator do recurso, desembargador Carlos Escher, que sustentou ser viável a concessão da tutela de urgência contra a Fazenda Pública em razão da relevância da matéria versada. O magistrado observou que a relevância dos fundamentos para concessão da medida liga-se à própria natureza dos interesses em questão: o bem-estar e segurança de crianças e adolescentes abrigados. “Nesses domínios, não é demais relembrar que, por força da Constituição da República, cumpre à família, à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, os direitos aí previstos, abrangido nesse conceito de proteção integral o dever de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, na hipótese de acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado”, reforçou em seu voto.
Relatórios periciais
No recurso ao TJGO (acesse neste link ), o promotor Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, da 4ª Promotoria de Formosa, argumentou que desde 2018 o MP-GO busca solução administrativa visando à completa adequação das duas unidades da Casa da Mãe Social aos parâmetros estabelecidos pela Vigilância Sanitária, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Corpo de Bombeiros. As irregularidades estruturais foram apontadas em relatórios de visita da equipe técnica da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP.
Essas tentativas de buscar a resolução extrajudicial das irregularidades junto ao município de Formosa, porém, foram todas infrutíferas, explicou o promotor, o que obrigou a promotoria ao ajuizamento da ação civil pública (ACP). A ACP, contudo, teve seu pedido de tutela de urgência negado.
No agravo, Lucas Danilo enfatizou que “a tutela de urgência postulada apenas busca evitar e minimizar o agravamento do dano às crianças e adolescentes que se encontram abrigadas nas unidades de acolhimento institucional de Formosa, em condições precárias e periclitantes”. E salientou que os pedidos de reforma detalhados na ACP visam corrigir os problemas detectados nos relatórios de inspeção da equipe técnica de engenharia da Catep. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: acervo da 4ª Promotoria de Formosa).