TJSP: Por Covid-19, desembargador do TJ-SP autoriza suspensão de obra em escola
terça-feira, 12 de maio de 2020, 09h21
Por considerar relevantes os fundamentos lançados na minuta recursal e levando em consideração que a decisão agravada, tal como deferida, poderá causar lesão grave e de difícil reparação, o desembargador Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender as obras em uma escola municipal de Ribeirão Preto.
Por Covid-19, desembargador do TJ-SP autoriza suspensão de obra em escola
A reforma foi determinada em primeira instância a pedido do Ministério Público, que ajuizou ação civil pública contra o município por melhorias na escola. A prefeitura recorreu ao TJ-SP, sustentando a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial no prazo fixado (60 dias) em razão da epidemia de Covid-19.
Segundo o desembargador, em decorrência da "natureza extremamente contagiosa desse vírus e visando minimizar sua propagação", o Poder Público foi impelido a criar dispositivos legais, impondo medidas preventivas, com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas mediante o isolamento social, tal como recomendado pela Organização Mundial de Saúde.
"Com efeito, por ora, o Estado de São Paulo está de quarentena para a prevenção da contaminação, encontrando-se numa situação de pandemia jamais vista, com inúmeros contagiados com o vírus e muitas mortes, o que não permite autorizar quaisquer medidas como a pretendida na ação em comento, por se presumir a dificuldade que a administração pública terá para atender a determinações como as que lhe foram impostas na r. decisão agravada", disse.
Assim, a Prefeitura de Ribeirão Preto não precisará realizar as obras na escola municipal enquanto perdurar a quarentena no estado.
3001862-57.2020.8.26.0000
Fonte: www.conjur.com.br