Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP obtém liminar para realização de teleaudiência sobre ato infracional grave

terça-feira, 12 de maio de 2020, 09h34

Justiça de S. José dos Campos deve cumprir ato com urgência


Atendendo a pedido do Ministério Público em processo instaurado para apuração da prática de atos infracionais análogos a homicídio qualificado e tráfico de drogas, o desembargador Dimas Rubens Fonseca, da Câmara Especial do Tribunal de Justiça, considerou obrigatória e inadiável a realização de audiência remota para apresentação, instrução debates e julgamento da demanda socioeducativa. Em caráter liminar, a decisão determina à Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos que providencie com urgência o cumprimento do ato, antes da expiração do prazo máximo legal de internação provisória previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
 

A ordem que concedeu a tutela de urgência foi dada nesta sexta-feira (8/5), no âmbito de Agravo de Instrumento impetrado pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São José dos Campos, em que o órgão do Ministério Público, fundado na indeclinabilidade da prestação jurisdicional, na imperiosidade de fundamentação dos atos decisórios e no indelével papel do Poder Judiciário como viabilizador da ordem pública, manifestou inconformismo com sucessivas decisões da autoridade judiciária local, que, durante o trâmite do feito, insistia na realização de audiência presencial com as partes envolvidas e testemunhas, o que, em face do atual quadro sanitário por que passa o país, seguramente levaria ao adiamento indefinido do processo e à consequente impunidade dos jovens a quem são atribuídos os graves atos infracionais narrados na ação socioeducativa.


Em síntese, a antecipação de tutela enfrentou e equacionou questão relativa a como se proverem as garantias processuais e materiais dos adolescentes envolvidos, em contraposição à necessária celeridade de resolução do grave caso apresentado à Justiça, isso levando em conta as limitações impostas pela pandemia de covid-19 que afetam os trabalhos forenses, bem como os atuais meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para viabilizar a jurisdição paulista.


Agravo de Instrumento n.º 2086664-05.2020.8.26.0000.


Fonte: www.mpsp.mp.br


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