Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPRJ obtém decisão determinando que Nova Iguaçu tenha conta exclusiva para os recursos da educação

quarta-feira, 24 de junho de 2020, 13h35

 

Publicado em 23/06/2020 12:34 - Atualizado em 23/06/2020 12:46


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ),obteve na Justiça decisão liminar para que o Município de Nova Iguaçu providencie, dentro de 15 dias, a abertura de conta específica para a gestão dos recursos da educação, gerida exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação.


A decisão ocorre no âmbito da ação civil pública ajuizada para obrigar o Município de Nova Iguaçu a cumprir as normas legais que determinam a segregação dos recursos destinados ao financiamento das ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Atendendo ao pedido do MPRJ, o Juízo da 6ª Vara Cível de Nova Iguaçu determinou a transferência para tal conta dos recursos previstos na Constituição Federal (art. 212) , que estabelece a destinação mínima de 25% da receita municipal para a área educacional.


O município deve comprovar que atendeu às determinações  da Justiça no prazo de 15 dias assim que notificado judicialmente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


Veja a decisão que determina que a Secretaria Municipal de Educação passe a gerir exclusivamente os recursos para a educação.

 

FONTE: www.mprj.mp.br


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