Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMG - Pai é condenado por torturar e agredir o filho adolescente

quinta-feira, 25 de junho de 2020, 14h04

 

22/06/2020

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG  condenou um homem a quase nove anos de detenção, em regime fechado, pela prática de tortura e agressão contra o filho menor de 16 anos de idade. A 8ª Câmara Criminal do TJMG manteve a sentença da comarca de Belo Horizonte.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o pai submeteu o adolescente, que estava sob sua guarda e cuidados, a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça, como forma de castigo. Em 2018, os dois retornavam de uma visita ao Conselho Tutelar. Ao chegarem em casa, o acusado ameaçou agredir o filho, que disse que procuraria novamente o conselho, caso as agressões se concretizassem.


Diante disso, o réu ficou muito nervoso e iniciou o espancamento, atingindo a vítima com pauladas, chutes e socos, além de acertá-la com um cinzeiro, fato que culminou em uma tentativa de suicídio por parte do adolescente.


Em primeira instância, a Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte condenou o pai a 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de tortura. Foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade.


Diante da sentença, o homem recorreu pedindo absolvição sob o argumento de falta de provas da ocorrência de crime de tortura e solicitando a aplicação do princípio in dubio pro reo. Alternativamente, pediu que, mantida a condenação, o delito fosse desclassificado para maus-tratos ou lesão corporal.


O TJMG destacou que no caso ficou evidente “que a conduta perpetrada tem relação com a agressividade própria do apelante, e não com a intenção de correção ou educação, visto que muitas vezes exercida sem motivo aparente ou por implicância”.


Destacando ainda testemunhos da avó paterna da vítima e de uma amiga da família, os magistrados concluíram que, diante de todas as provas, não havia que se falar em desclassificação para o crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas. Assim, mantiveram a decisão.

 

FONTE: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)


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