Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJGO - Fixação de alimentos provisórios. Minoração. Valor excessivo. Alegação de incapacidade do alimentante não comprovada

quinta-feira, 09 de julho de 2020, 11h47

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MINORAÇÃO. VALOR EXCESSIVO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. 1. À luz do que dispõe o art. 1.694, caput e § 1º do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, podendo ser reduzida ou majorada a quantia originariamente arbitrada a esse título caso sobrevenha mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, sendo possível até mesmo a exoneração do encargo em determinadas circunstâncias (art. 1.699, CC); 2. Ausentes elementos capazes de demonstrar a invocada incapacidade financeira do alimentante ou a alteração em sua condição econômica, inviável a minoração do encargo alimentar que lhe é atribuído. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-GO - AI: 00985415920208090000, Relator: SANDRA REGINA TEODORO REIS, Data de Julgamento: 02/07/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 02/07/2020).

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