Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA: Retomada planejada das aulas presenciais é objeto de Recomendação

quarta-feira, 08 de julho de 2020, 09h10

A promotoria de Justiça de Juruti expediu, nesta terça-feira (7), Recomendação à prefeitura e secretaria municipal de Educação para que apresente em 15 dias, plano de ação para retomada das atividades escolares presenciais, com cumprimento dos requisitos legais mínimos para oferta de educação de qualidade e garantia das medidas sanitárias e de prevenção para evitar a contágio pelo novo coronavirus.  O plano deve ser construído após debate com a participação da comunidade escolar, por meio do Conselho Escolar, além do Conselho Municipal e Estadual de Educação e organizações da sociedade civil.

 

O promotor de Justiça Thiago Ribeiro Sanandres considerou a legislação vigente sobre a oferta de ensino, em razão do contexto emergencial devido à pandemia de covid-19, uma vez que desde o dia 19 de março as atividades presenciais da rede municipal de ensino de Juruti estão suspensas, a fim de evitar a propagação do vírus e visando a proteção dos colaboradores, servidores, alunos e comunidade escolar.   O município apresenta um número elevado de 911 casos confirmados até 5 de julho , e 77 óbitos.

 

O plano deve prever a retomada gradual, contemplando não somente atividades presenciais, como também remotas. A promotoria considera que “as ações administrativas tendentes à flexibilização e retomada das atividades consideradas não essenciais no contexto da Pandemia sejam precedidas de estudo devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas”, destaca.

 

O MPPA ressalta ainda as dificuldades estruturais das comunidades escolares na região urbana e rural do município, como falta de saneamento básico, segurança pública, fragilidade estrutural de residências e instabilidade no atendimento de saúde, dentre outros. E ainda a necessidade de fiscalização e acompanhamento contínuo das ações de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus.

 

A promotoria recomenda à prefeitura e à secretaria municipal de Educação, que apresentem no prazo de 15 dias, após o debate com a participação da comunidade escolar, através do Conselho Escolar, e com o Conselho Municipal e Estadual de Educação e organizações da sociedade civil, Plano de Ação para Retomada das Atividades Escolares Presenciais, com diretrizes para a estruturação do calendário escolar para o ano letivo de 2020, visando o cumprimento da carga horária prevista nos arts. 24 e 31, da LDB e dos requisitos mínimos para a garantia da oferta de educação de qualidade aos alunos, compatível com a capacidade de aprendizagem diária para cada etapa de ensino e faixa etária.

 

O plano preliminar de retomada deve ser publicado no prazo de até 48 horas após a sua elaboração e conclusão, e com antecedência mínima de cinco dias úteis para o início de sua implementação, no sítio da Secretaria Municipal de Educação, e ser disponibilizado para consulta, em documento impresso, nas escolas da rede municipal, com a finalidade de garantir amplo conhecimento pela sociedade, transparência e previsibilidade.

 

O plano final deve ser  normatizado, com indicação de cada fase a ser cumprida ou ação administrativa a ser adotada, com fixação das datas previstas para sua implementação, ainda que em caráter preliminar e provisório, além de termo inicial e final do calendário escolar previsto.

 

A Recomendação lista uma série de itens que o plano deve conter, incluindo estudos que fundamentem a possibilidade de reabertura das escolas e retorno das aulas presenciais, a partir da análise de risco baseada nos dados dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e orientações internacionais, além de todas as medidas sanitárias de prevenção e controle a serem adotadas com o objetivo de impedir o contágio dos alunos e profissionais da educação pelo covid-19 nesses espaços, com adequação e controle da ocupação e uso dos ambientes escolares, garantindo o distanciamento necessário e razoável entre mesas e cadeiras, indicando a necessidade de adoção de medidas de revezamento dos espaços.

 

Deve conter também o número aproximado de dias letivos previstos para o calendário letivo de 2020; conteúdos programáticos a serem priorizados; forma de avaliação diagnóstica dos níveis de conhecimento e desenvolvimento dos alunos com a finalidade de retomada da aprendizagem, com a reposição dos conteúdos não assimilados e habilidades perdidas; estratégias para a adoção de ensino remoto complementar às atividades presenciais; medidas de reforço pedagógico; medidas de busca ativa dos alunos que não retornarem às aulas e planejamento das ações suplementares para os períodos de reforço pedagógico.

 

Fonte: MPPA


topo