MPPE consegue liminar para reduzir valor de mensalidade em colégio no Cabo de Santo Agostinho
segunda-feira, 20 de julho de 2020, 17h03
20/07/2020 - Por decisão do juiz de Direito Ivanhoé Holanda Félix, da 2ª Vara Cível do Cabo de Santo Agostinho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu, após ajuizar ação civil pública, uma liminar que determinou ao Colégio Paiva Educacional que reduza em 30% o valor das mensalidades de seus estudantes, a partir de maio de 2020. O valor de 70% das mensalidades deve ser aplicado enquanto durar a ausência das aulas presenciais, devido à pandemia de Covid-19.
Se já houve pagamento integral de alguns meses incluídos no período relatado pela decisão judicial, a compensação da diferença deve ser feita nas mensalidades subsequentes.
“Em face do isolamento social inevitavelmente ocorreu um decréscimo na atividade financeira, industrial e comercial do país, inclusive no Cabo de Santo Agostinho. O dinheiro deixou de circular como dantes. Na perspectiva daqueles que custeiam o pagamento das mensalidades escolares, em face de na maioria das vezes trabalham na economia privada (e não no serviço público, vez que estes, em regra, não experimentaram redução de seus salários) houve redução de seus respectivos salários, ou redução do auferimento de renda de suas atividades comerciais ou liberais autônomos. Assim, o poder aquisitivo daqueles que recebiam em face da atividade comercial/industrial/ ou em atividades autônomas reduziu”, explicou o juiz Ivanhoé Holanda Félix.
O juiz também frisou que as instituições de ensino passaram a ter menos gastos, pois, como as atividades escolares deixaram de ser presenciais, os serviços de limpeza e manutenção passaram a ser feitos por poucos funcionários. O gasto com energia elétrica, água e taxa de esgoto também reduziu. E, apesar das atividades tecnológicas para possibilitar que houvesse ensino pela internet, os gastos com isso são em um patamar bem menor que quando em aulas presenciais.
“Eventualmente, a entidade educacional poderá apresentar uma planilha de despesas que demonstre terem se mantido os gastos da escola, pelo que esta decisão poderá ser revisada ou revogada”, antecipou o juiz.

Imagem acessível: retângulo com fundo róseo tem ilustração de uma mochila com produtos de material escolar em seu interior. Sobrepostos os dizeres MPPE consegue liminar para reduzir valor de mensalidade em colégio. Acima, tarja vermelha com Cabo de Santo Agostinho. Acima, tarja azul com logomarca do MPPE criada para o tema Coronavírus
FONTE: www.mppe.mp.br