Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Entidade tenta derrubar mais uma lei que prevê redução de mensalidades escolares

segunda-feira, 27 de julho de 2020, 18h19

 

26 de julho de 2020, 16h11

 

Mais uma lei que permite a redução de mensalidades escolares foi questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) no Supremo Tribunal Federal. Desta vez, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, a entidade contesta a constitucionalidade da Lei municipal 14.043/2020, de Juiz de Fora (MG), que prevê a redução proporcional das mensalidades dos estabelecimentos de ensino da rede privada durante o período de suspensão das aulas pelo plano municipal de contingência em razão do novo coronavírus.
 

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Segundo a norma questionada, as escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede privada devem reduzir as mensalidades em, no mínimo, 30% enquanto a suspensão das aulas no município. Para a Confenen, a lei interfere de forma desproporcional na atividade econômica desenvolvida pelos estabelecimentos privados de ensino de Juiz de Fora.


Outro argumento da confederação é a incompetência do município para legislar sobre matéria de Direito Civil, contratos e consumo, em desrespeito ao pacto federativo. Entre outros pontas, sustenta violação aos princípios da livre inciativa e da liberdade de empresa (artigo 170 e 209 da Constituição Federal). O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


ADPF 720

 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2020, 16h11


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