Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO, Defensoria e Procon propõem nova ACP para escolas particulares de Goiânia informarem gastos

sexta-feira, 31 de julho de 2020, 15h01

30/07/2020 - 16h15 

 

Ação civil pública conjunta busca facilitar acesso a informações

Ação civil pública conjunta busca facilitar acesso a informações


O Ministério Público de Goiás, (MP-GO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás) ajuizaram nova ação civil pública, com pedido de liminar, contra 251 escolas particulares de Goiânia com o objetivo de assegurar a transparência e o respeito ao direito dos consumidores. É a segunda demanda neste sentido proposta pelas instituições. Na outra, ajuizada em 2 de julho, foi concedida liminar (leia no Saiba Mais) contra 50 instituições de ensino.


Nesta nova ACP, é requerida a concessão de tutela de urgência antecipada (liminar), para que seja determinado às escolas acionadas que disponibilizem, em 48 horas, a todos os alunos ou responsáveis, contatos diretos de comunicação, telefone e endereço eletrônico (e-mail), com a coordenação pedagógica e financeira da instituição de ensino e encaminhem, em 10 dias, esclarecimentos sobre as metodologias específicas utilizadas no regime extraordinário de aulas não presenciais, deixando claras as formas de contato dos estudantes com os docentes. Além disso, que seja apresentada, em 10 dias, a tabela de custos anual prevista para 2020 e as tabelas de custo mensal, detalhadas, para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, utilizando, por base, a tabela prevista no Decreto Federal nº 3.274/1999.


Também é pedido que as escolas divulguem, até o quinto dia útil de cada mês subsequente, enquanto perdurar a suspensão total ou parcial de aulas presenciais devido à pandemia de Covid-19, os custos realizados no mês anterior, utilizando, por base, a tabela prevista no Decreto Federal nº 3.274/99.


A ACP é assinada pelos promotores de Justiça Maria Cristina de Miranda, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e Delson Leone Júnior, coordenador da Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MP-GO; pelos defensores públicos Gustavo Alves de Jesus e Tiago Ordones Rego Bicalho, e pelo superintendente do Procon-Goiás, Allen Viana.


Mais unidades de ensino

Na ACP, é explicado que uma ação civil pública havia sido ajuizada, anteriormente, em desfavor de diversas instituições de ensino goianas, para assegurar aos consumidores o direito à informação adequada, clara e suficiente nas relações contratuais. E que o objetivo é fazer com que as demais instituições de ensino fundamental e médio de Goiânia promovam as adequações para atender o dever de informação ao consumidor.


A ação narra que a pandemia de Covid-19 trouxe inúmeros impactos no cotidiano de todos os cidadãos brasileiros e a contenção de transmissão do vírus tornaram inviável, neste momento, a continuidade de aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino em Goiás. Desta forma, há a necessidade de adequação de fornecedores e consumidores à nova realidade, diante da impossibilidade de cumprimento de diversas cláusulas previamente estipuladas, devendo consumidor e fornecedor negociarem de forma a minimizar os prejuízos para ambos os lados.


“Apesar de haver diminuição dos custos das escolas em razão da suspensão de aulas presenciais - tais como água, luz, internet, serviços gerais de manutenção, limpeza, etc. -, não descartamos a existência de gastos extraordinários dos estabelecimentos, a exemplo de custos com novas tecnologias para a prática do ensino não presencial. Essa é a importância de analisarmos os custos das instituições, antes e durante a situação pandêmica”, expõe a ACP. No entanto, desde a suspensão das aulas presenciais, em março deste ano, diversas escolas não fornecem ao consumidor informações suficientes para que a continuidade do contrato se dê de forma equilibrada e equânime.


Informações claras

“Algumas escolas não disponibilizam canais de contato direto e simples, para que alunos e responsáveis possam entrar em contato com a instituição de ensino com segurança. Outras faltam com dever de clareza acerca da metodologia e cumprimento dos conteúdos propostos para o referido período letivo, e, ainda, há instituições de ensino que falham no dever de informação ao consumidor, omitindo as planilhas de custos para o período determinado, bem como dados sobre a efetivação de despesas e possíveis alterações de custos, dada a nova forma de prestação dos contratos de ensino”, aponta a ACP. A intenção é fazer com que as instituições de ensino passem a informar ostensivamente ao consumidor todas as alterações decorrentes da nova forma de prestação contratual.

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A informação prestada pelas escolas deve ser adequada e clara, para que o estudante ou responsável possa tomar uma decisão embasada e consciente a respeito da manutenção do contrato com a instituição de ensino, e possa, também, dialogar, na busca de soluções consensuais que permitam a continuidade da prestação dos serviços educacionais de modo justo. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

 

FONTE: www.mpgo.mp.br

 

 


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