Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJSC: Jovem assume curatela de ex-colega de casa de acolhimento

sexta-feira, 31 de julho de 2020, 18h09

 

31/07/2020

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

 

A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages do Tribunal de Justiça de Santa Catarina — TJSC autorizou que um jovem se torne curador de um ex-companheiro de abrigo. Os dois moraram em uma casa de acolhimento institucional e se reencontraram há pouco mais de seis meses. O mais velho assumiu o encargo de cuidar e proteger, circunstância aliada aos vínculos existentes entre eles e ao fato de o mais novo não ter parentes em condições de se responsabilizar por ele.

 

De acordo com os autos, o mais velho perguntou pelo companheiro de instituição para uma das assistenciais sociais do Fórum local.  Ele foi informado que a mãe do mais jovem morreu quando ele ainda era pequeno e como o pai era dependente químico, ele e o irmão ficaram com a avó. Após o falecimento do genitor, eles foram para a casa de acolhimento de crianças e adolescentes. Quando desacolhido, ficou com irmão, que foi preso logo em seguida. Então, um primo assumiu a curatela, mas também se envolveu com o crime e está na prisão. Sem família, o mais novo ficou sozinho e passou a frequentar o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua. Ao saber da situação, o amigo mais velho quis convidar o amigo para morarem juntos de novo.


No abrigo, os dois se tratavam como irmãos, dividindo o mesmo quarto e tarefas. Após cerca de um ano sem contato, eles se reencontraram e voltaram a compartilhar essa cumplicidade, dividindo inicialmente uma quitinete e agora vivendo numa casa maior e mais confortável.


O juiz do caso explicou que pessoas incapazes de exercer os atos da vida civil de forma independente necessitam de um procedimento específico, com a nomeação de um curador, com preferência legal de familiares para esta função. "Em alguns casos não existem familiares aptos para o exercício do encargo, motivo pelo qual pode ser nomeada pessoa idônea, tal como ocorreu neste caso, após parecer do serviço social forense", concluiu.

 

 

FONTE: www.ibdfam.org.br


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