Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ admite prevenção por processo extinto sem resolução do mérito

quinta-feira, 13 de agosto de 2020, 09h41

 

13 de agosto de 2020, 9h34

 

Por Danilo Vital

 

A distribuição da ação, do recurso ou do incidente torna preventa a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de cumprimento de decisão. É dispensável que ocorra qualquer pronunciamento no mérito.
 

Segundo ministro Sérgio Kukina, prevenção depende da distribuição do processo conexo, não do julgamento de mérito 
STJ


Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça admitiu a prevenção do ministro Sérgio Kukina com base em ação anterior que tramitou na corte, mas que não teve decisão de mérito porque a defesa desistiu do processo.


O caso trata da ex-diplomata Elizabeth-Sophie Mazzella Di Bosco Balsa, demitida pelo ministério das Relações Exteriores em 2018. Ela foi acusada de fraudar o auxílio-aluguel pago pelo Itamaraty enquanto trabalhava na missão brasileira em Haia, na Holanda.


Contra esse ato, a defesa impetrou o Mandado de Segurança 24.690, que foi distribuído ao ministro Sérgio Kukina. Ele negou pedido de liminar em outubro de 2018 e de reconsideração em novembro do mesmo ano. 


Em agosto de 2019, a defesa desistiu do recurso no STJ, optando por impetrar ação referente aos exatos mesmos fatos na Justiça Federal de Brasília. Lá, o pedido de liminar pela reintegração da ex-diplomata foi negado pelo juízo de primeiro grau e concedido por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


A essa decisão antecipatória de tutela, a União interpôs reclamação no STJ. Com base no artigo 71 do Regimento Interno da corte, o ministro Sérgio Kukina aceitou a prevenção, entendimento confirmado pelo colegiado na seção de quarta-feira (12/8). A defesa, que já tinha obtido decisão negativa no primeiro caso, contestou.


"Esse mandado de segurança tinha o mesmo objeto que compõe a demanda ordinária que agora tramita na primeira instância. O que muda é o figurino. Não vi óbice a aceitar a prevenção que me foi definida por ocasião da distribuição da reclamação", afirmou o relator.
 

Ministro Mauro Campbell criticou a prática do "foro shopping" por advogados 
STJ


"Foro shopping"

Abriu divergência o ministro Napoleão Nunes Maia, para quem a prevenção não pode ser exercida a partir de ação extinta sem resolução do mérito, sob pena de causar "efeito devastador e deletério" na tramitação de recursos no STJ.


O ministro Kukina chamou a atenção de que entender diferente criaria o risco de os autores impetrarem mandado de segurança e desistirem da ação conforme o sorteio do ministro relator, sempre na espera que a distribuição fique para o julgador que melhor lhe servir.


"Essa vis atractiva funciona para coibir essa prática nefasta que existe no nosso país e que desmoraliza o juiz que proferiu a primeira decisão — ou que proferiria. É a postulação conforme a cara do juiz. Isso viola o princípio da imparcialidade e do juiz natural", criticou o ministro Herman Benjamin, que ainda fez uma ressalva: "não é este o caso dos autos."


O ministro Mauro Campbell Marques disse que admitir a redistribuição do feito significaria sufragar o que ele define como "foro shopping": "primeiro, a impetração no foro adequado. A depender do êxito, retira-se o mandado de segurança para buscar a via ordinária."


Rcl 39.864

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2020, 9h34


topo