Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJGO - Reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Vínculo socioafetivo configurado. Dignidade da pessoa humana e proteção à família

quinta-feira, 13 de agosto de 2020, 11h16

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. VÍNCULO SOCIOAFETIVO CONFIGURADO. 1. Na esteira da evolução do direito de família, a doutrina e jurisprudência reconhecem a possibilidade do reconhecimento da parentalidade socioafetiva, consubstanciado no princípio da dignidade da pessoa humana e proteção à família2. Da análise dos elementos probatórios, restou demonstrado nos autos que os falecidos não apenas tratavam a autora publicamente como filha, como externavam a condição de pais e filha, sendo possível o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva post mortem. 3. A genitora registral da autora, declarou que esta foi adotada pelos de cujus, pais do requerido/apelante, e que o requerido/apelante nunca exerceu o papel de genitor. Informou, ainda, que não tinha conhecimento do registro de nascimento lavrado, em que constava como genitora da autora/apelada, o que corrobora a tese autoral de que o réu/apelante registrou a autora/apelada como filha de forma ardilosa, a fim de retirar-lhe a condição de filha dos falecidos. 4. Tendo em vista o desprovimento do recurso apelatório, nos moldes do § 11º do art. 85 do CPC/15, majoro em R$ 1.000,00 (um mil reais) a verba honorária devida ao causídico da parte autora/apelada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - APL: 03552399520158090087, Relator: SANDRA REGINA TEODORO REIS, Data de Julgamento: 03/04/2019, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 03/04/2019).

 

Acesse o inteiro teor 


topo