Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPB: Município do Conde deve regulamentar fundo da infância e adolescência

quinta-feira, 13 de agosto de 2020, 15h50

13 Ago2020

 

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à prefeita do Conde, Márcia Lucena, e ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que adotem providências, no prazo de 30 dias, para regulamentar e garantir a operacionalização do Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA) do município. 
 

A recomendação expedida pela Promotoria de Justiça do Conde faz parte do projeto “Fortalecendo o FIA”, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação do MPPB para fomentar a criação e implementação desses fundos nos municípios paraibanos e garantir, através deles, um melhor aporte de recursos, inclusive com a captação de doações feitas pela Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, para que o poder executivo municipal possa superar dificuldades financeiras e custear ações e políticas públicas em favor de crianças e adolescentes.


Conforme explicou a promotora de Justiça do Conde, Cassiana Mendes, em 2015, a Lei Municipal número 373/2005, que trata sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sofreu alterações promovidas pela Lei número 865/2015, e, em seu artigo 2º, estabeleceu a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conde.


Apesar de previsto em lei, esse fundo especial ainda não foi operacionalizado. Segundo a Receita Federal, o município do Conde não possui Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente apto ao recebimento de doações que podem ser feitas diretamente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no exercício de 2020. Para a promotoria, essa situação tem prejudicado crianças e adolescentes do município.


A recomendação

Segundo a recomendação ministerial, a prefeita municipal deverá, no prazo de 30 dias, editar um decreto regulamentador ou meio legal equivalente da lei municipal que criou o FIA (Lei n. 373/2005) e inscrever o fundo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal, na modalidade ‘Fundo Público’, em conformidade com a instrução normativa n° 1.634/2016 da Receita Federal do Brasil.


Também deverá providenciar, no mesmo prazo, o registro do fundo municipal no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e abrir conta bancária específica para receber aportes do FIA em banco oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme exige o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Toda a gestão do FIA deverá ser entregue ao CMDCA, que deverá, através de prévia deliberação em plenária, decidir sobre a destinação dos recursos, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle de legalidade e prestação de contas.
Outras medidas que deverão ser adotadas pela prefeita são a inclusão de previsão de verba para o FIA na Lei Orçamentária Anual (LOA) compatível com os gastos necessários para implementar as políticas públicas inseridas no plano de ação e detalhadas no plano de aplicação do CMDCA.


Ao presidente do CMDCA foi recomendado que proceda a articulação junto ao Executivo Municipal para que seja expedido o decreto de regulamentação do FIA (que detalhará seu funcionamento), além de outras diligências necessárias ao efetivo funcionamento do fundo especial, inclusive em relação à previsão de tal verba na LOA.


A Promotoria também enviou cópia da recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar do município. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.

 

FONTE: www.mppb.mp.br


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