Jurisprudência STF - Limitação da internação de adolescentes. Unidades socioeducativas. Criação de um Observatório judicial para acompanhar os dados de lotação das unidades. Melhor interesse da criança e do adolescente
quarta-feira, 26 de agosto de 2020, 09h47
Limitação da internação de adolescentes. Unidades socioeducativas. Criação de um Observatório judicial para acompanhar os dados de lotação das unidades. Melhor interesse da criança e do adolescente.(...) “Os sujeitos inimputáveis pelo critério etário detêm o direito subjetivo de tratamento condizente com o conjunto de regras e princípios que lhe é pertinente e específico, e de não receber tratamento igual ou pior ao conferido a adultos em situação equivalente.”“Deve-se, pois, atentar para uma atuação do Poder Judiciário que garanta a dignidade aos internados mediante atuação que coíba toda forma análoga a tratamento cruel ou degradante. Exsurge, por conseguinte, viável e necessária a atuação jurisdicional reparadora, sem ofensa ao inarredável postulado da separação dos poderes.”
(HC 143.988,Voto do Relator Ministro Edson Fachin, data do julgamento: 21/08/2020, STF).
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