Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Plenária

AO VIVO: STF julga se é competente para julgar atos do CNMP e CNJ

quinta-feira, 12 de novembro de 2020, 14h34

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

 

Nesta quinta-feira, 12, os ministros do STF realizam mais uma sessão plenária de julgamentos por videoconferência.
 

Na pauta, consta ação para saber se o STF é competente para julgar ação contra ato do CNJ que declara vacância de serventia extrajudicial em razão de provimento sem concurso público. Além deste caso, consta ação sobre a constituição de capital social de empresa individual.
 

Acompanhe:

CNJ e CNMP

Uma das ações foi ajuizada pela União contra uma mulher em processo no qual a Justiça Federal do PR foi designada como competente para julgar caso sobre a declaração de nulidade de sanção disciplinar aplicada pelo CNMP a membro do Ministério Público. A União alega usurpação da competência originária do STF para julgar ações contra o CNMP. Esta ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.


A outra ação foi ajuizada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros contra o artigo 106 do RICNJ, o qual possui o seguinte teor:

"Art. 106. O CNJ determinará à autoridade recalcitrante, sob as cominações do artigo anterior, o imediato cumprimento de decisões ou ato seu quando impugnado perante outro juízo que não o Supremo Tribunal Federal".


Para a entidade, a norma atribuiu ao CNJ uma competência que a CF não lhe deu. O ministro Gilmar Mendes é o relator desta ação.


Sustentações orais

O AGU José Levi defendeu que as demandas relacionadas a atos finalísticos do CNMP devem estar sob a jurisdição do Supremo, independentemente de veiculadas as ações ordinárias ou mandados de segurança. Do contrário, segundo Levi, "estaríamos na circunstância de dar à JF de 1ª instância o poder de delinear as atribuições do CNMP e CNJ".


O advogado Alberto Pacie Ribeiro, pela AMB, pediu a nulidade do artigo 106 do RICNJ e, quanto ao pedido da AGU, mesmo declarando a competência do STF para as ações de rito ordinário do CNJ, admita que as ações contra decisão proferida em PAD permaneçam sob a competência da JF.


A Associação nacional dos magistrados Estaduais, admitida como amicus curiae, pelo advogado Cristovam Dionísio de Barros entende que as decisões do CNJ de modo algum deverão interferir no exercídio da função jurisdicional. Para o advogado, o artigo 106 do CNJ padece de inconstitucionalidade, uma vez que o CNJ é incompetente para decidir questões judiciais. "CNJ é administrativo", afirmou.


Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 12/11/2020 15:35

FONTE: www.migalhas.com.br

 


topo