Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJPA - Guarda compartilhada. Melhor interesse do menor. Guarda unilateral materna assegurado o direito de visitação paterno. Possibilidade

quarta-feira, 14 de abril de 2021, 17h44

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. INTENSA LITIGIOSIDADE ENTRE OS GENITORES. MELHOR INTERESSE DO MENOR. GUARDA UNILATERAL MATERNA ASSEGURADO O DIREITO DE VISITAÇÃO PATERNO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – As alterações de guarda, em regra, devem ser evitadas, na medida em que acarretam modificações na rotina de vida e nos referenciais dos menores, ocorre que na prática a genitora já exerce a guarda unilateral da infante. II – Na ação de guarda de menores, importa, principalmente, o melhor interesse da criança e do adolescente, ou seja, considerar antes suas necessidades, em detrimento das intenções dos pais, prevalecendo o princípio da supremacia do maior interesse da criança. III – No presente caso, há uma relação de intensa conflituosidade entre os representantes da menor, consubstanciados pelos numerosos boletins de ocorrência, estudos sociais e relatório de atendimento terapêutico juntados nos autos, que revelam que os genitores não têm maturidade emocional para o exercício da guarda compartilhada. A manutenção deste instituto seria impor à criança a absorção dos impactos e efeitos dessa relação de intensa animosidade entre os genitores, causando-lhe sofrimento físico, emocional e psicologico. IV - Alteração para a guarda unilateral em favor da mãe/apelante, assegurado o direito de visita do pai, conforme estabelecido nas razões do voto. V – Diante do estudo social e relatório terapêutico produzido no caso, não restou comprovada a alienação parental atribuída à apelante. O evidente estado de animosidade entre as partes, aliada às experiencias traumáticas vivenciadas pela menor, que presenciou um ato de violência doméstica, justificam o comportamento arredio em relação à figura paterna. VI - Recurso parcialmente provido.(TJPA - APELAÇÃO N° 0006164-02.2011.814.0301, Relator: Maria Filomena de Almeida Buarque, 8ª VARA DE FAMÍLIA DE BELÉM, data do julgamento: 17/08/2020).

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