Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INFO 644 STJ (12/04/2019)

segunda-feira, 24 de junho de 2019, 12h21

SERVIDORES PÚBLICOS – Não há que se falar em prescrição de fundo de direito nas ações em que se busca a concessão do benefício de pensão por morte.

 

Não ocorre a prescrição do fundo de direito no pedido de concessão de pensão por morte, estando prescritas apenas as prestações vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.269.726-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/03/2019 (Info 644).


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