Precedentes do STF: Ministro divulga acórdão de julgamento que analisou indicação ao júri com base unicamente em prova de inquérito policial
terça-feira, 27 de outubro de 2020, 15h00
| Em sessão virtual, Segunda Turma do STF reconheceu impossibilidade de pronúncia de réu com base unicamente em elementos de prova produzidos na fase de inquérito policial. Clique aqui e leia o acórdão divulgado pelo ministro Celso de Mello, em Habeas Corpus (HC 180144) de sua relatoria julgado em sessão virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal encerrada no dia 9/10. A Turma concedeu o HC a um réu que havia sido pronunciado no procedimento penal do Júri, com base, unicamente, em prova produzida na fase do inquérito policial. Nesse julgamento, a Segunda Turma também considerou inadmissível a pronúncia do réu (decisão que submete o réu ao júri popular) com base no critério in dubio pro societate. |