Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Emenda Constitucional nº 101/2019

quarta-feira, 17 de julho de 2019, 14h02

Emenda Constitucional nº 101/2019: que “acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à cumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI”. (clique aqui)


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