MPPE debate o Acordo de Não Persecução Civil com o projeto Conversa autocompositiva
por MPPE
sexta-feira, 24 de julho de 2020, 10h34
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público (Nupia) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), realiza na próxima segunda-feira (27), às 16h20, mais uma edição do projeto “Conversa autocompositiva”. O encontro, que ocorre por meio de videoconferência, irá tratar do tema “Acordo de Não Persecução Civil” e terá como expositor o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Humberto Dalla. Para participar, os interessados devem realizar inscrição prévia por meio do endereço eletrônico: https://bit.ly/conversa-autocompositiva.
O promotor de Justiça coordenador do Nupia, Fabiano Saraiva, é quem irá receber e realizar a mediação do encontro. “A cada 21 dias estamos realizando o evento “conversa autocompositiva” com o objetivo de fortalecer e discutir a teoria e a prática da autocomposição no âmbito do Ministério Público brasileiro, nesta edição o tema a ser abordado é o instituto do “Acordo de Não Persecução Civil”. O instituto que já tinha sua previsão na resolução 179/2017 do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público - foi consolidado com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) que alterou o artigo 17, §1º, da Lei 8.429/1992, passando a permitir a autocomposição no âmbito das infrações de improbidade administrativa”, disse Saraiva.
“A ideia da autocomposição na esfera da improbidade administrativa tem como principal finalidade possibilitar a cooperação e o consenso das partes sobre a reparação do dano causado à administração pública e as condições/sanções cíveis a serem aplicadas/assumidas pelo infrator, tornando-se desnecessária a propositura ou continuidade da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, reforçou Saraiva. Além de promotor de Justiça e coordenador do NUPIA, ele é professor de Direito Processual, com mestrado em Direito pela Universidade Carlos III de Madrid (UC3M) e doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca (USAL), ambas da Espanha.
Fonte: MPPE