Lei Estadual n. 10.881/2019
quarta-feira, 17 de julho de 2019, 14h10
A partir da Lei Estadual n. 10838/2019, foi instituída a obrigatoriedade da apresentação de obras cinematográficas adaptadas para pessoas com deficiência auditiva ou visual, através da utilização do recurso da legendagem em língua portuguesa e de audiodescrição para todas as obras, com a fixação, ainda, do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as empresas e operadoras de salas de cinema se adequarem (acesse aqui).