Repetitivo discute prorrogação de plano de saúde para trabalhador que exige tratamento constante
segunda-feira, 09 de março de 2020, 14h06
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Moura Ribeiro, afetou dois recursos especiais (REsp 1.836.823-SP e REsp 1.839.703-SP) para definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no parágrafo 1º, do artigo 30, da Lei 9.656/1998 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete, após a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Confira a íntegra dos acórdãos de afetação: