Quarta Turma cobertura de fertilização in vitro com exclusão expressa do plano de saúde
terça-feira, 10 de março de 2020, 15h30
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 1.823.077- SP, decidiu que não é abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento de fertilização in vitro.
Conforme o Relator Ministro Marco Buzzi, a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual expressa, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde.
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