Custo de emissão de boleto pode ser repassado a condôminos e locatários, decide Terceira Turma
sexta-feira, 13 de março de 2020, 13h55
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp 1.439.314 – RS, decidiu pela legalidade do repasse do custo de emissão de boleto bancário para os locatários, se o contrato de locação celebrado com empresa do ramo imobiliário tiver instruções sobre como efetuar o pagamento de débito com isenção de tarifa. O mesmo entendimento se aplica aos boletos emitidos para condôminos.
Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a corte superior destacou que já existe decisão no sentido que o Código de Defesa do Consumidor não veda a estipulação contratual que impõe ao consumidor o pagamento dos custos da cobrança.
A controvérsia teve origem em ação coletiva ajuizada por órgão de defesa do consumidor contra empresa do ramo imobiliário, objetivando a declaração de ilegalidade do repasse da tarifa de emissão de boleto para os condôminos e locatários.
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