Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

publicidade em etapas veiculada pela internet pode ser considerada abusiva

sexta-feira, 06 de novembro de 2020, 12h23

O Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp n. 1.802.787-SP, sob relatoria do Ministro Herman Benjamin, decidiu que a publicidade veiculada pela internet, prestada em etapas, que necessita de esclarecimentos posteriores ou complementares não serve para exonerar ou mitigar a enganosidade ou abusividade da oferta, sendo, portanto, uma violação aos princípios da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança.

 

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