MPF obtém condenação por construção de valo de drenagem sem licenciamento ambiental em área de preservação permanente
quarta-feira, 14 de outubro de 2020, 08h45
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da empresa Girassol Florestamento e Imobiliária Ltda em razão da construção de um valo de drenagem sem licenciamento ambiental em área de preservação permanente, no balneário de Dunas Altas, distrito de Quintão, no município de Palmares do Sul/RS.
A sentença, que julgou procedente os pedidos da ação civil pública, condenou a ré a reparar e indenizar o dano ambiental que perpetrou. A indenização foi fixada em R$ 96.869,57 (cálculo de janeiro de 2019), valor que será atualizado monetariamente.
A ré também deverá executar o Plano de Recuperação de Área Degradada apresentado e aprovado em processo administrativo realizado no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM).
Entenda o caso
Em vistoria realizada pelo 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, após denúncia formulada à Promotoria de Justiça em Palmares do Sul, foi constatada a construção de canal junto às dunas frontais da beira-mar, terminando na área de banhado da Lagoa Porteirinha, com uma extensão aproximada de 2.100 metros de comprimento por 5 metros de largura. Ainda, foi verificada a supressão de vegetação típica e de árvores exóticas ao longo do valo, totalizando 10.500m2 de área destruída.
Posteriormente, nova vistoria, desta vez da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, esclareceu que o canal teria 4.450 metros de comprimento e largura de 5 metros, contudo o material removido para a abertura do valo foi depositado lateralmente a este sobre os ambientes naturais, totalizando 7 metros de largura de destruição natural. Acrescentou que, por conta da obra, foram atingidos ambientes de campos de dunas móveis, dunas vegetadas, campos arenosos, áreas úmidas e banhados, locais habitados por diferentes espécies animais e em área de vegetação predominantemente de restinga.
O expediente foi encaminhado para a Procuradoria da República por se tratar de área da União, sendo que parte da área em que o canal foi construído fica localizada em terrenos de marinha.
Leia aqui a íntegra da sentença
Fonte: Ministério Público Federal