Código Florestal
STF publica acórdão das ADI´s e da ADC 42 ajuizadas sobre o novo Código Florestal
por Fonte: STF
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020, 16h02
Em agosto de 2019, após 18 meses, foi divulgado o acórdão das ADI´s 4901,4902, 4903 e 4937 (além da ADC 42). Em fevereiro de 2018, o Plenário do STF reconheceu a validade de diversos dispositivos do código.
Da análise da decisão proferida pelo STF é possível constatar que a grande maioria dos dispositivos da Lei Federal 12.651/2012 foi considerada constitucional pela Corte Suprema, exceção feita ao trecho do “Novo Código Florestal” que estabelecia a proteção apenas das áreas de preservação permanente no entorno de nascentes perenes. A esse respeito, os ministros excluíram a expressão “perene” do texto, o que permite a proteção também das nascentes intermitentes, aquelas que secam em determinadas estações.
Outrossim, o Supremo considerou inconstitucional o trecho da mencionada lei que permitia o desmatamento de área de preservação permanente para obras de infraestrutura destinadas à gestão de resíduos e a instalações para competições esportivas. Segundo o entendimento adotado pelo Supremo, a autorização para o desmatamento dessas áreas ambientalmente protegidas somente poderia ocorrer por interesse social, utilidade pública ou, ainda, na ausência de alternativa técnica e locacional.
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