STF
STF declara inconstitucional Licença Ambiental Única do Amapá
sábado, 18 de abril de 2020, 12h50
Ao analisar ADI 5475, em plenário virtual (sessão encerrada em 17/04/2020), o STF considerou inconstitucional dispositivos de Lei Estadual do Amapá que criou a Licença Ambiental Única.
A Licença Ambiental Única dispensa a necessidade de LP, LI e LO para atividades como agricultura, pecuária, avicultura, suinocultura, aquicultura, extrativismo e atividades agroindustriais, que poderão ser desenvolvidas em separado ou conjuntamente, sendo necessário para tanto somente a expedição de uma única licença.
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