Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

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TJ-SP: lei de bloqueador de ar nos hidrômetros é inconstitucional

por Assemae

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020, 10h57

Segundo a decisão, o Legislativo não tem autonomia para obrigar a autarquia municipal a onerar o orçamento público sem previsão orçamentária.

 

Em votação unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Municipal 6.174, aprovada em março de 2020 ano pela Câmara Municipal de Mogi Mirim (SP)

 

Na prática, a decisão do órgão considerou inconstitucional a obrigatoriedade do Serviço de Água e Esgotos (SAAE) instalar eliminadores de ar nas ligações de água. O julgamento ocorreu no dia 11/11/2020.

 

A ADIN foi decisiva, já que o Poder Legislativo não tem autonomia legal para obrigar o Executivo e a autarquia municipal a ter iniciativas que onerem o orçamento público sem a prévia previsão orçamentária.

 

A autarquia ressalta que a portaria 246 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no regulamento técnico metrológico, Item 9 – Condições de Utilização – subitem 9.4, destaca que “qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado junto ao hidrômetro, deverá ser aprovado pelo Inmetro, com vistas a verificação de interferência no funcionamento do medidor”.

 

E, atualmente, não existe nenhum equipamento certificado ou normatizado pelo Inmetro, cuja finalidade seja a eliminação de ar eventualmente presente nas redes de distribuição de água.

 

A lei em questão, de autoria do vereador Tiago Costa (MDB), foi aprovada pelo plenário da Câmara em março, vetada pelo prefeito Calos Nelson Bueno (PSDB), cujo veto foi derrubado pelos vereadores, restando ao presidente da Casa, Manoel Palomino (DEM), sancioná-la.

 

A lei de bloqueadores de ar nos hidrômetros de Mogi Mirim entrou em vigor em julho. Agora, com a ADIN obtida pela Prefeitura Municipal, cai a lei e a obrigatoriedade de execução desse serviço pelo SAAE. 

 

Leia o acórdão na íntegra AQUI

 

Fonte: Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE


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