Decreto nº 322, de 14 de abril de 2003.
sexta-feira, 05 de março de 2010, 14h49
DECRETO Nº 322, DE 14 DE ABRIL DE 2003.
Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução de serviços extraordinários no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica proibida, no âmbito do Poder Executivo do Estado e Mato Grosso, a realização de despesas decorrentes serviços extraordinários.
Art. 3º Os serviços extraordinários deverão ser compensados durante a jornada de trabalho normal nos dias subseqüentes.
Art. 4º Os serviços extraordinários somente serão realizados, respeitado o limite legal, para atender necessidade imperiosa decorrente de:
I - força maior;
II - serviços inadiáveis; ou
III - relevante interesse público.
Art. 5º Excetua-se do disposto no art. 2°, a realização de serviços extraordinários pelos motoristas que atendem ao Governador do Estado aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão ter, no máximo, dois servidores enquadrados na exceção prevista no caput.
Art. 6º O pagamento dos serviços extraordinários dependerá de:
I - prévia manifestação:
a) da Secretaria de Estado de Administração, quanto à legalidade;
b) da Secretaria do Estado de Fazenda, quanto à disponibilidade financeira;
c) da Secretaria de Estado de Planejamento e coordenação Geral, quanto à disponibilidade orçamentária;
II - prévia autorização do Governador do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 13 e 14 do Decreto nº 1.280, de 11 de março de 1992.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2003, 182º da Independência e 115° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração
arquivo(s) anexado(s)
| Titulo | Assunto |
| Decreto nº 322, de 14 de abril de 2003. | Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. |
| Decreto nº. 8.199, de 16 de outubro de 2006. | Fixa critérios para o pagamento relativo às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis e imóveis e dá outras providências. |
| Decreto n°. 2.015, de 24 de junho de 2009. | Acrescenta e altera dispositivos dos Decretos nº 7.217, de 14 de março de 2006, nº 8.199, de 16 de outubro de 2006, e nº 614, de 03 de junho de 2003, e dá outras providências. |
| Decreto nº 1.306, de 28 de abril de 2008. | Disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. |
| Decreto nº. 7.217 , de 14 de março de 2006. | Regulamenta o Pregão e Registro de Preço no âmbito do Estado de Mato Grosso |
| Decreto Estadual Nº 3125 de 18 de Maio de 2004 | Disciplina a contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo de Mato Grosso |