PARANATINGA
TJMT suspende decisão que investigava comportamento de vítima

por ANA LUÍZA ANACHE
quarta-feira, 19 de novembro de 2025, 17h38
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar em Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), suspendendo decisão da 1ª Vara da comarca de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) que havia determinado levantamento de informações sobre a vida da vítima em um processo que apura crimes de violência sexual e doméstica. A decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, desta quarta-feira (19), considerou que “estão sendo julgados os fatos deduzidos na denúncia, e não a conduta da convivente do réu em relação a anteriores parceiros”.
A medida adotada pela magistrada de primeiro grau de Paranatinga atendeu requerimento formulado pela Defensoria Pública, que patrocina a defesa de réu acusado de estupro, ameaça, porte ilegal de arma e outros crimes. O defensor público argumentou que seria necessário verificar um “padrão de comportamento relacional” da vítima, alegando possível “exagero” em suas declarações. Assim, a juíza autorizou a coleta de informações sobre ações penais ajuizadas e medidas protetivas e requeridas pela vítima contra antigos parceiros nos estados de Mato Grosso e Paraná.
No Mandado de Segurança Criminal, o MPMT classificou a medida como violência psicológica e institucional contra a mulher, e apontou violação a direito líquido e certo da vítima de acesso à justiça sem discriminação. Para o órgão, a decisão não tinha relação com os fatos apurados e buscava desqualificar a imagem da vítima e desmoralizá-la, práticas vedadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo artigo 474-A do Código de Processo Penal e pela Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer.
Na importante decisão, o desembargador relator destacou que a determinação judicial “poderia reforçar estereótipos e assimetrias históricas, sem contar que coloca sob escrutínio a vida pregressa da vítima de violência doméstica e/ou familiar, olvidando que a discriminação de mulheres é incompatível com o princípio da dignidade humana”.