Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Em Alta Floresta, comerciantes são orientados a priorizar consumidor especial

sexta-feira, 15 de julho de 2005, 00h00

Com a finalidade de garantir À s pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, À s lactantes e À s pessoas com criança de colo prioridade no atendimento nos caixas, o Ministério Público Estadual(MPE), através da Promotoria de Justiça de Alta Floresta encaminhou uma notificação recomendatória À s casas lotéricas e instituições financeiras para oferecer prioridade no atendimento.

A medida obedece os preceitos do artigo 6º , parágrafo 2º do decreto nº 5.296/04. O promotor da Comarca, Marcelo Caetano Vacchiano, orientou também os comerciantes para divulgar ,em lugar visível, o direito de atendimento prioritário, o fazendo através de cartaz ou mural, indicando a forma pela qual o direito será garantido.

Os destinatários da notificação deverão fazer, no prazo de 15 dias, o necessário visando garantir aos consumidores não amparados pela prioridade o atendimento no prazo razoável declinado pela Lei Municipal nº 1051/2001. Ou seja, garantir também que os demais consumidores tenha atendimento garantido no tempo máximo de 20 minutos.

A não adoção das medidas recomendadas pelo MPE resultará no ajuizamento de ação civil pública contra fornecedor que desobedecer, visando a implementação judicial dos direitos elencados, bem como a condenação por danos morais.


GÊNEROS ALIMENTÍCIOS


Em atenção aos consumidores que noticiaram a promotoria a respeito de comercialização de produtos vencidos, Marcelo Vacchiano encaminhou outra notificação aos empresários e comerciantes, que atuam na venda de gêneros alimentícios(supermercados e estabelecimentos congêneres de Alta Floresta).

O objetivo é orientar para a importância de fazer vistorias em suas dependências, depósitos, para eliminar todo e qualquer produto impróprio para o consumo, assim consideradas as mercadorias (perecíveis e não perecíveis), com prazo de validade vencido.

Também deterioradas, altareradas, avariadas, falsificadas, corrompidas, fraudadas, nocivas À  vida ou À  saúde, perigosas ou ainda aquelas em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e, finalmente,À quelas que, por qualquer motivo, revelem-se inadequadas ao fim a que se destinam, como enlatados amassados, produtos com embalagens corrompidas, entre outros.

Verificar ainda se as etiquetas dos produtos expostos em prateleiras estão sobrepostas ao espaço destinado À s datas de fabricação e validade das mercadorias. Em caso positivo, retirar as etiquetas.


A promotoria destacou que o descarte dos produtos deverá obedecer as normas regulamentares municipais e federais. Outro detalhe é que os sanitários não devem ter comunicações direta com açougues, salas de desossa, depósitos e sala de manipulação de alimentos.

Após o decurso do prazo, será requisitada a Vigilância Sanitária Municipal vistoria nos estabelecimentos, que será acompanhada pelo representante do MPE. A não adoção das medidas recomendadas na notificação resultará no ajuizamento de ação civil pública contra o fornecedor renitente visando a interdição do estabelecimento, além da responsabilização administrativa e penal.

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