Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Aprovada resolução que limita o exercício da advocacia por membro do MP

quinta-feira, 11 de maio de 2006, 00h00

O procurador geral de Justiça, Paulo Prado, participou das deliberações da 4ª Sessão Ordinária de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público segunda-feira, 8, em Brasília. Dos trinta processos da pauta, 24 foram apreciados e doze foram adiados para a próxima sessão.

Entre os itens aprovados, destaca-se a resolução que limita o exercício da advocacia pelos membros do MP. De acordo com a resolução, que deve ser publicada ainda esta semana, somente podem exercer a advocacia os membros do Ministério Público que já integravam a carreira em 5 de outubro de 88, data da promulgação da Constituição Federal.

Além disso, os membros do MP não podem advogar nas causas em que esteja prevista, por lei ou por interesse público, a atuação do Ministério Público, por qualquer de seus ramos.

Por seis votos a cinco, o Conselhão rejeitou as ações promovidas por diversos estados contra a decisão da Federação Nacional de Ministérios Públicos que proíbe membros da Instituição de ocuparem cargos em outras esferas do Poder Executivo.

Ficou para a próxima sessão os projetos de resolução que regulamentam a aplicação do teto remuneratório constitucional para membros e servidores do Ministério Público. O relator dos projetos, que estavam na pauta da sessão de hoje, conselheiro Alberto Cascais, pediu o adiamento da apreciação para que possam ser analisadas todas as propostas de emenda recebidas.O Conselho Nacional do Ministério Público volta a ser reunir no próximo dia 22 de maio, em sessão extraordinária, À s 14 horas.

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