Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Rodrigo Pinho assume a presidência CNPG

terça-feira, 13 de março de 2007, 00h00

 O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União tem novo presidente desde a última sexta-feira (9/3), quando às 17 horas, no prédio sede da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, tomou posse o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho. A cerimônia, com o Hino Nacional executado pela Camerata da Polícia Militar do Estado de São Paulo, contou com as presenças de José Serra, governador do Estado, Rodrigo Garcia, presidente da Assembléia Legislativa, e Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo.

Criado em 1981, o CNPG é uma associação nacional, sem fins lucrativos, e tem como objetivo defender os princípios, prerrogativas e funções institucionais do MP. Entre outras funções, promove intercâmbio de experiências funcionais e administrativas, trabalha pelo aperfeiçoamento da instituição e traça políticas de atuação uniformes respeitando as peculiaridades regionais.

Com a posse de Rodrigo Pinho, a sede do CNPG deixa Santa Catarina, Estado do ex-presidente Pedro Sérgio Steil, e passa para o Estado de São Paulo. Sobre o CNPG, em seu pronunciamento, Pedro Steil destacou: "ainda devem ser nossos mais relevantes objetivos o combate à impunidade e à violência; a intransigente defesa do patrimônio público e da probidade administrativa; enfim, a promoção da cidadania e do desenvolvimento econômico e social". Desejando sucesso ao novo presidente do CNPG, Pedro Steil disse esperar que o Colegiado continue a contribuir decisivamente para que o Ministério Público brasileiro, defensor da ordem jurídica e do regime democrático, consolide-se como efetivo instrumento para a realização dos objetivos fundamentais da República, principalmente erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos e, finalmente, construir uma sociedade livre, justa e solidária".

Em seu discurso, José Serra reconheceu a importância de São Paulo sediar o CNPG: "um Colegiado de enorme valia para a sociedade brasileira", disse o governador. Ao elogiar os atributos profissionais e pessoais do PGJ Rodrigo Pinho, Serra também destacou o apreço que tem pela Instituição, citando Luiz Antonio Guimarães Marrey, hoje secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo e antes secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo. "O Ministério Público tem a missão constitucional de proteção aos valores republicanos mais elevados", completou o governador.

Na solenidade, integraram a mesa dos trabalhos as seguintes autoridades: Alexandre de Moraes (integrante do Conselho Nacional de Justiça, representado o CNJ), Anna Trotta Yarid (presidente do Movimento do Ministério Público Democrático), Antonio de Pádova Marchi Júnior (corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais e presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais), Antonio de Pádua Bertone Pereira (corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo), Antonio Roque Citadini (presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), Cristina Guelfi Gonçalves (defensora pública geral do Estado de São Paulo), Demóstenes Torres (senador), Evanir Ferreira Castilho (presidente do Tribunal de Justiça Militar), Gilberto Passos de Freitas (corregedor-geral da Justiça, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Irineu Roberto da Costa Lopes (secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça), Janice Agostinho Barreto Ascari (integrante do Conselho Nacional do Ministério Público, representando o CNMP), José Benedito Tarifa (secretário do Conselho Superior do Ministério Público), José Carlos Cosenzo (presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP), José Silvio Fonseca Tavares Júnior (capitão de corveta, representando o comandante do 8º Distrito Naval), Nelson Gonzaga de Oliveira (diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo), Pedro Sérgio Steil (procurador-geral de Justiça de Santa Catarina e ex-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União), Sônia Eliana Radin (promotora de Justiça do Rio Grande do Sul e secretária do CNPG) e Washington Epaminondas Medeiros Barra (presidente da Associação Paulista do Ministério Público).

A posse do novo presidente do CNPG contou com as presenças dos procuradores-gerais de Justiça: Almerindo José Cardoso Leitão (procurador de Justiça, representando o PGJ do Pará), Catarina Cecin Gazele (Espírito Santo), Coaracy José Oliveira da Fonseca (Alagoas), Edmar Azevedo Monteiro Filho (Acre), Edson Damas da Silveira (Roraima), Francisco das Chagas Barros de Sousa (Maranhão), Irma Vieira de Santana e Anzoategui (Mato Grosso do Sul), Ivo Benitez (Rondônia), Jarbas Soares Júnior (Minas Gerais), José Alves da Silva (Rio Grande do Norte), Leonardo Azeredo Bandarra (Distrito Federal e Territórios), Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto (Bahia), Manuel Lima Soares Filho (Ceará), Márcio Augusto Alves (Amapá), Marfan Martins Vieira (Rio de Janeiro), Maria Cristina da Gama e Silva Foz Mendonça (Sergipe), Maria Ester Henriques Tavares (procuradora-geral de Justiça Militar), Mauro Luiz Campbell Marques (Amazonas), Milton Riquelme de Macedo (Paraná), Paulo Roberto Jorge do Prado (Mato Grosso), Roberto Bandeira Pereira (Rio Grande do Sul), Saulo de Castro Bezerra (Goiás), Janete Maria Ismael da Costa Macedo (Paraíba) e Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão (Pernambuco).

Também prestigiaram a solenidade Achiles de Jesus Siquara Filho (procurador de Justiça da Bahia), Ademir de Carvalho Benedito (presidente da seção de Direito privado do TJSP), Adriana Zawada Melo (procuradora-chefe da República em São Paulo), tenente Ana Luísa Martins Taques (representando o comandante militar do Sudeste), Anivaldo Registro (diretor do Deinter-3/Ribeirão Preto), Antonio Mestre Júnior (vice-diretor do Deinter-5/São José do Rio Preto), Alexandre Mendes Vieira (PJ de Goiás), Celso Perioli (superintendente da Polícia Técnico-Científica), Darci Leite Ciraulo (PJ e secretária-geral da Paraíba), Dirceu Jesus Urdiades (diretor do Deinter-8/Presidente Prudente), Domingos Paulo Neto (diretor do DHPP), Eduardo Sabo (procurador de Justiça do Distrito Federal), Élson Alexandre Sayão (delegado-geral-adjunto da Polícia Civil), Everardo Tanganelli Júnior (diretor do Denarc), Fernando Capez (deputado estadual eleito), Francisco Alberto de Souza Campos (coordenador-geral da Polícia Civil), Geraldo Vinholi (deputado estadual), Guilherme Afif Domingos (secretário estadual de Empregos e Relações do Trabalho), Jorge Maluly (deputado federal), José Benedito Franco de Godoi (desembargador TJSP), José Caldini Crespo (deputado estadual), José Raul Gavião de Almeida (desembargador TJSP), Julia Martins (procuradora de Justiça, chefe de gabinete da PGJ do Rio Grande do Sul), Kleber Otávio (diretor do Deinter-9/Piracicaba), Lauro Malheiros Neto (secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo), Luiz Antonio Guimarães Marrey (secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo), Márcia Regina Machado Mellaré (vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, representando o presidente), Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi (subprocuradora-geral do Estado da Área de Assistência, representando o PGE), Maria Teresa Ville Gomes (presidente da Associação Paranaense do Ministério Público), Mário Jordão Toledo Leme (delegado-geral de Polícia do Estado de São Paulo), Massilon José Bernardes Filho (diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil), Marco Antonio Martins Ribeiro de Campos (chefe da Assistência da Polícia Civil), Maurício Trevisan (vice-presidente da Associação do Ministério Púlbico do Rio Grande do Sul), Nelson Silveira Guimarães (diretor do Departamento da Polícia Judiciária Macro São Paulo), Oscar Xavier de Freitas (ex-procurador-geral de Justiça), Paulo Afonso Bicudo (diretor do Deinter-2/Campinas), Ricardo Dias Leme (secretário municipal dos Negócios Jurídicos), Rogério Pinto Coelho Amato (secretário de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social), Ronaldo Augusto Bretas Marzagão (secretário de Estado da Segurança Pública), Sávio Rui Brado de Araújo (PJ do Pará), Saint Clair Luiz do Nascimento (integrante do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP), Sérgio Barbour (chefe de relações governamentais da Fiesp, representando o presidente), Waldomiro Bueno Filho (diretor Deinter-6/Santos), Weldon Carlos da Costa (diretor Deinter-7/Sorocaba), Willian Boss Woo (deputado federal), Yussef Aboou Chaim (diretor Departamento de Investigações sobre Crime Organizado) e integrantes do Ministério Público de São Paulo.

Íntegra do discurso de posse do procurador-geral de Justiça de São Paulo Rodrigo César Rebello Pinho na presidência do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG

Senhoras e senhores,

Assumo, nesta data, a presidência do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, com absoluta consciência das graves responsabilidades do cargo.

Passo a presidir um colegiado composto pelos Chefes do Ministério Público de todo o País – que lideram, na União e nos Estados da Federação, uma instituição republicana, criada quando era Ministro da Justiça MANUEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES, patrono deste prédio, que sedia o Ministério Público de São Paulo.

O Ministério Público brasileiro, em seu perfil atual, estabelecido pela Carta de 1988 – a "Constituição Cidadã", nas memoráveis palavras de ULYSSES GUIMARÃES –, é um modelo de organização moderna, voltada para a edificação de uma nova realidade no País. Atribuíram-se a nós, Procuradores e Promotores, importantes incumbências, como a defesa da ordem jurídica, a tutela dos interesses difusos e coletivos e a proteção dos direitos individuais indisponíveis. Para tanto, recebemos uma estrutura própria, sem paralelo com a estabelecida em outros países democráticos.

Basta a simples leitura do sumário da Constituição para constatar que, ao lado da Defensoria Pública e da Advocacia, não integramos nenhum dos poderes tradicionais do Estado. A Carta Magna tratou destas Instituições em um capítulo à parte, justamente destinado às funções essenciais à realização da Justiça.

Esta disposição temática, como todos sabemos, não existe por acaso. Reflete a vontade política dos constituintes – representantes legítimos do povo brasileiro – em conceder autonomia funcional, administrativa e financeira ao Ministério Público, justamente para que seus integrantes possam atuar com absoluta independência e imparcialidade no exercício de suas atribuições.

É desconhecer a evolução constitucional do Estado Brasileiro pretender afirmar que o Ministério Público é uma instituição vinculada a qualquer um dos poderes instituídos pela nossa Lei Maior. Propugnar por uma vinculação inexistente, rejeitada pelo constituinte de 1988, é, sobretudo, refletir uma visão arcaica do direito, própria de compêndios empoeirados, e um inconformismo com as atribuições vigorosas e atuais do Ministério Público brasileiro, padrão de excelência mundial.

Todos temos consciência de que o momento é de firmeza. Não podemos nos curvar aos interesses dos próceres do autoritarismo latente, que ensaiam seus primeiros passos, ainda titubeantes, mas inteiramente cônscios do fim a que almejam.

Não podemos e não devemos deixar, por alguma inconcebível tibieza ou resignação, que sejam impostos ao País retrocessos à causa democrática e a princípios estruturantes do próprio Estado Brasileiro, como a república e a federação.

O modelo de organização atual do Ministério Público é fruto de lutas travadas por gerações de Promotores e Procuradores.

A instituição há muito abandonou o papel de representante da vontade política do chefe do Poder Executivo do momento. Somos, hoje, com muito e merecido orgulho, defensores dos interesses do povo brasileiro.

Temos, inequivocamente, um caráter nacional. O fundamento de nossa atuação se encontra na própria Constituição da República. Somos regidos por leis orgânicas editadas pelo Congresso Nacional. A Emenda Constitucional nº. 45, que instituiu os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, estabeleceu aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público as mesmas prerrogativas e vedações, bem como, principalmente, a identidade de tratamento jurídico quanto à estrutura de carreira, conforme dispõe expressamente a nova redação do § 4º do artigo 129 da Lei Maior.

Alertou-nos o BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, há mais de 60 anos, que o preço da liberdade é a eterna vigilância. Saíamos, então, de uma ditadura filo-fascista e de um Estado unitário, e reiniciávamos a construção de uma república democrática e a refundação do pacto federativo. Ontem, como hoje, temos de permanecer vigilantes.

Temos de repudiar, e repudiamos, qualquer tentativa de retirar os agentes políticos do campo de incidência da lei de improbidade administrativa, como se somente os funcionários públicos de menor graduação pudessem estar sujeitos a um tratamento jurídico mais rigoroso. Na semana passada constatamos, com renovada esperança, que o Supremo Tribunal Federal passou a reverter uma tendência de julgamento contrária às exigências republicanas, reinserindo os principais responsáveis pela administração pública dentro do âmbito de aplicação desse diploma legislativo.

A autonomia dos Estados é uma outra vertente de nossa redobrada atenção. A federação é cláusula pétrea desde a primeira constituição republicana, estabelecida pelos revolucionários de 1889 para que fosse afastada, para sempre, a idéia unitária e centralizadora inspirada pelo autoritarismo imperial.

O Brasil, dentro de sua dimensão continental, comporta diversas realidades. A esfera de atribuição política reservada aos Estados precisa ser respeitada. O pacto federativo, inspirado aos constituintes de 1891 pelo espírito libertário de JEFFERSON, HAMILTON e MADISON – os pais da pátria americana e principais ideólogos do federalismo –, impede que a União transponha modelos federais para os Estados sem que atente às peculiaridades locais, múltiplas e variadas.

A Federação é justamente a unidade dentro da diversidade. Sua concepção é indissociável do regime democrático, em um País com a variedade social e econômica como a que tem o Brasil. Negar a diversidade é flertar com o autoritarismo – é pregar o Estado unitário, que substitui o consenso dos Estados Federados pela imposição do centralismo autocrático, de extração totalitária.

Agradeço a presença de todas as autoridades que honram o colegiado com sua presença. Dentre elas permitam-me saudar o Secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY, que neste ato representa o Governador de São Paulo, JOSÉ SERRA. O amigo MARREY, que por três mandatos chefiou o Ministério Público paulista, também já presidiu este colegiado, emprestando-lhe o brilho ímpar de sua inteligência e capacidade.

Devo expressar meus agradecimentos pessoais ao Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina e Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União até a presente data, o amigo PEDRO SÉRGIO STEIL. Valoroso e dedicado, soube conduzir este colegiado com serenidade e sabedoria.

Conto com o apoio dos Procuradores-Gerais, para continuarmos a trabalhar pelos princípios estruturantes do Ministério Público brasileiro. Juntos, em companhia das entidades representativas de classe, lutaremos pela preservação das prerrogativas dos membros da Instituição, indispensáveis à construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.

Muito obrigado.

 Rodrigo Pinho

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