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Liminar proíbe serviço de moto-táxi em Nova Mutum
quarta-feira, 11 de abril de 2007, 00h00
Justiça de Nova Mutum determina liminarmente a paralisação dos moto-táxi sob pena de multa.
A liminar é resultado de uma Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público, onde o promotor de Justiça, Renee Souza, alega a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 976/07, que autoriza a exploração do serviço na região. De acordo com o promotor, é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, estando a referida lei em desacordo com a norma constitucional.Clique no link abaixo para ter acesso a liminar
Ana Cristina Gomes
(065)-3613- 5146 // 9983-5935