Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Liminar proíbe serviço de moto-táxi em Nova Mutum

quarta-feira, 11 de abril de 2007, 00h00

Justiça de Nova Mutum determina liminarmente a paralisação dos moto-táxi sob pena de multa.

 A liminar é resultado de uma Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público, onde o promotor de Justiça, Renee Souza, alega a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 976/07, que autoriza a exploração do serviço na região. De acordo com o promotor, é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, estando a referida lei em desacordo com a norma constitucional.

 Clique no link abaixo para ter acesso  a liminar

Assessoria de Imprensa do MPE

 

Ana Cristina Gomes

  (065)-3613- 5146 // 9983-5935
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