Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP cobra cumprimento de prazo para entrega de laudos periciais

quarta-feira, 02 de maio de 2007, 00h00

Fazer cumprir o prazo legal para a juntada aos inquéritos policiais dos laudos periciais imprescindíveis para o oferecimento da denúncia do Ministério Público foi o tema de uma reunião realizada na Coordenação da Central de Inquéritos e Controle Externo da Atividade Policial de Cuiabá em 25/04. A informação é do coordenador da Central, Wagner Cezar Fachone.

A Central de Inquéritos já havia feito duas notificações recomendatórias em meados de 2005, uma a Coordenadoria de Medicina Legal (CML) para que ordenasse e promovesse rigorosa fiscalização do cumprimento do prazo previsto no artigo 160, parágrafo único do Código de Processo Penal (dez dias podendo ser prorrogado) para o encaminhamento dos laudos periciais à Coordenadoria envolvendo indiciados presos e outra à Polícia Civil recomendando que se estabelecesse norma disciplinadora, por meio de instrução normativa, para que as requisições de exames encaminhadas pelas unidades policiais da Capital obedeçam ao modelo da CML, mencionando nas respectivas requisições, expressamente, a situação prisional do indiciado, preso ou solto.

Não obstante, principalmente em face do aumento da demanda de laudos periciais, seja em face da Lei Maria da Penha ou por conta da obrigatoriedade de realização de exame de lesão corporal em todos os indiciados presos (objeto de notificação recomendatória), a Central vinha enfrentando o problema da ausência de laudos periciais, principalmente os de lesões corporais, necropsia e local de crime em acidente de trânsito, inviabilizando ou dificultando o oferecimento de denúncia dentro do prazo legal. Fachone destacou os diversos problemas enfrentados no momento da denúncia:

1) O laudo pericial ainda não está confeccionado; 2) o laudo pericial está confeccionado, mas não está assinado pelos peritos; 3) o laudo pericial foi encaminhado à delegacia que o requisitou, mas não foi juntado ao inquérito policial; 4) o laudo pericial foi encaminhado pela delegacia ao Fórum, mas o inquérito encontra-se na Central de Inquéritos por força do Provimento nº 12/2005 da CGJ, ocorrendo desencontro.

Ao final, Fachone registrou que o MP como destinatário direto do inquérito policial deve recebê-lo pronto e acabado, com a autoria e a materialidade devidamente provadas, dentro do prazo legal, especialmente em se tratando de indiciados presos, reiterando que o excesso de prazo acarreta constrangimento ilegal e o relaxamento da prisão.

Na reunião ficaram deliberadas as seguinte medidas a serem tomadas por parte da CML: - a) cumprir prazo do art.160 do CPP; b) por ocasião da entrega dos laudos às delegacias requisitantes separar os laudos de indiciados presos dos indiciados soltos; c) ao fazer a entrega dos laudos periciais obedecer rigorosamente a delegacia destinatária. Medidas a serem tomadas pela Polícia Civil - determinar através de ato administrativo próprio aos delegados e escrivães de polícia as seguintes providências: a) evitar enviar ao MP inquérito policial relatado de indiciados presos sem o laudo; b) caso o laudo não esteja pronto no prazo de entrega do inquérito policial de indiciado preso, diligenciar no sentido de providenciar o laudo e entregá-lo diretamente no MP; c) visando dar maior visibilidade nas requisições, da situação prisional do indiciado, providenciar em destaque através de carimbo ou tarja adesiva, representando que o indiciado encontra-se preso.

A reunião contou também com a presença dos promotores de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, Elisamara Sigles Vodonós; delegado de Polícia e diretor metropolitano Elias Daher; Zuiton Braz Marcelino, superintendente de Perícia e Identificação; Celso Aparecido Serafim da Silva, coordenador de Medicina Legal e Antonio Carlos de Oliveira, coordenador de criminalística.

Assessoria de Imprensa do MPE

Cecília Gonçalves

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