Liminar garante direito de transporte a idosos
segunda-feira, 28 de maio de 2007, 00h00
O Ministério Público da comarca de Peixoto de Azevedo (690 Km de Cuiabá),conseguiu liminarmente que a empresa Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda, garanta a reserva de duas passagens gratuitas para idosos. A liminar determina ainda que caso estes dois bilhetes já estejam distribuídos, que seja fornecido o desconto de 50% aos outros passageiros que fizerem jus ao Decreto n° 5.934/06.
De acordo com o promotor de Justiça, Adriano Roberto Alves, a decisão do magistrado, Tiago Souza Nogueira de Abreu, vai ao encontro com as necessidades da população com idade acima de 60 anos.
Ele cita que logo que aprovado o decreto, houve certa resistência por parte das empresas que operam no ramo de transporte de passageiros na região, mas hoje com exceção a Medianeira, todas cumprem a lei.Caso a empresa descumpra a decisão terá que pagar multa de R$1,5 mil por cada cliente não atendido.
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