MPE firma acordo com município de Sapezal para cessar contratações ilegais
sexta-feira, 06 de julho de 2007, 00h00
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do promotor de Justiça da Comarca de Sapezal, Kledson Dionysio de Oliveira, firmou um termo de ajustamento de conduta com o município de Sapezal (480 km da Capital), assinado pelo prefeito João César Borges Maggi obrigando-se a não mais realizar contratações temporárias por excepcional interesse público com base na lei municipal nº 647/2007 além do estrito número de servidores que, na época da publicação da lei em referência, de fato se encontravam em gozo de auxílio doença; procedendo à rescisão dos contratos de trabalho que eventualmente tenham sido celebrados em desconformidade com tal limitação jurídica.
Obriga-se o município perante o Ministério Público a eliminar todas as ocorrências de desvio de função nos quadros da administração pública municipal, não permitindo, por conseguinte que, sem o respaldo da legislação aplicável,servidores públicos nomeados para o exercício das atribuições de determinado cargo ou função passem a exercer atribuições diversas daquelas relativas aos cargos para os quais tenham sido originariamente investidos.
Obriga-se também a proceder à realização de concursos públicos ou à nomeação de candidatos que se encontrem aprovados nos concursos públicos atualmente em vigência para ocupar os cargos públicos vagos em virtude da cessação dos casos de desvio de função objeto do parágrafo anterior, bem como a realizar a rescisão dos contratos de trabalho temporários de servidores contratados para exercer as funções originárias dos servidores que se encontravam em situação de desvio funcional.
Terá que rescindir os contratos temporários de trabalho objeto da lei municipal nº 646/2007 e a proceder à abertura de concurso público de provas e títulos para o provimento das vagas nos cargos de professores mencionados nessa lei, caso não existam candidatos já aprovados em concursos públicos aptos a atenderem a nomeação.
E ainda rescindir os contratos temporários de trabalho por excepcional interesse público relativos aos cargos concernentes aos editais nº 010/2006,001/2007 e 002/2007, tendo em vista que os atos administrativos que deflagraram e regeram todo o procedimento de oferecimento das vagas dos cargos em questão e a escolha das pessoas posteriormente contratadas pelo município de Sapezal, ocorreram anteriormente à existência das leis municipais que vieram a autorizar tais contratações.
Realizar nomeações dos candidatos aprovados em concursos públicos ainda vigentes, bem como a proceder à abertura de novos concursos públicos para o preenchimento dos cargos que nos quadros da administração pública municipal se encontrem vagos ou para suprir a necessidade de novos servidores decorrente do real crescimento da demanda da sociedade pelos serviços públicos de competência do município, respeitadas a constituição federal e a legislação orçamentária aplicável. Sanar todas as ocorrências de desvio de função, não amparadas na legislação.
Assessoria de Imprensa do MPE
Cecília Gonçalves
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