MPE notifica Prefeitura de Rondonópolis para que cumpra resolução do CONAMA
terça-feira, 31 de julho de 2007, 00h00
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de Rondonópolis notificou a Prefeitura e a SANEAR (autarquia Municipal) para que ambas cumpram a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que regulamenta a Gestão de Resíduos da Construção Civil.
De acordo com a notificação é necessário que o Município implemente um Plano Integrado contemplando as diretrizes técnicas e procedimentos para o programa.
Segundo o promotor de Justiça, Deosdete Cruz Júnior o documento deverá conter o cadastramento de áreas públicas e privadas, aptas para o recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, o que irá possibilitar a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenas construções às áreas de beneficiamento. Outro ponto importante trata da proibição da disposição dos restos de materiais utilizados em obras em áreas não licenciadas, o que poderá incentivar o uso dessas sobras utilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo.
Para o Ministério Público trata-se de uma norma de interesse ambiental, destinada num primeiro momento à municipalidade, que tem o dever de elaborar o trabalho para a gestão das sobras oriundas da construção civil de Rondonópolis, viabilizando deste modo, já numa segunda etapa, a divisão de responsabilidade quanto ao lixo produzido, que segundo a legislação seria de responsabilidade dos geradores destes resíduos, sejam eles particulares ou públicos.
A norma possui como centro de sua aplicação a preservação do meio ambiente que tem sido degradado em cursos d´água, terrenos, áreas de preservação permanente e outros. São materiais que poderiam ser reutilizados na própria construção de casas e prédios. Deosdete ressalta que existem inclusive linhas de financiamento próprias para projetos atentos às exigências da resolução 307 do CONAMA.
De acordo com a Recomendação, será concedido o prazo de trinta dias para que a Prefeitura apresente cronograma de implementação dessas determinações, bem como, relatório sobre a atual forma de tratamento quanto aos resíduos da construção civil assinalando-se prazo de um ano para início da sua execução.
Não atendidos os termos a Promotoria de Justiça poderá demandar os responsáveis em ação civil pública, além de iniciar processo criminal em relação àqueles que estiverem causando poluição com a indevida disposição dos resíduos de construção civil.
Assessoria de Imprensa MPE
Ana Cristina Gomes
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