Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE de Alta Floresta firma termo com município para combater evasão escolar

quinta-feira, 16 de agosto de 2007, 00h00

O Ministério Público do Estado por intermédio do promotor de Justiça da Infância e Juventude, Henrique Schneider Neto celebrou termo de compromisso mínimo de ajustamento de conduta, com o município de Alta Floresta (802,5 km de Cuiabá) por meio da prefeita Maria Izaura Dias Alfonso; secretária municipal de Educação, Irene Duarte; conselheira tutelar,Fátima Freire; Vilma Vilella, assessora pedagógica estadual e Elisa Gomes Machado, presidente do conselho municipal de defesa da criança.

O objetivo é regulamentar as ações e viabilizar instrumentos eficientes de combate à evasão escolar e à prática de atos infracionais no âmbito da escola. A medida visa garantir, não apenas o acesso, mas sobretudo a permanência e o sucesso do educando menor de idade matriculado no ensino fundamental da rede pública de ensino.

Assim, ao perceber a ausência reiterada do aluno pelo período de uma semana, cinco dias e/ou 25% do total da carga horária do bimestre, e/ou diante da prática de atos infracionais, deverá ser preenchida pelo professor regente da classe a ficha de comunicação de aluno infreqüente ou infrator, que deverá ser entregue à direção ou equipe diretiva da Escola.

Por sua vez, a direção escolar deverá entrar em contato imediatamente com os pais ou responsáveis do aluno no sentido de promover o retorno à assiduidade e /ou correção do ato infracional. A escola, por intermédio de seus órgãos, deverá chamar os responsáveis, mostrando-lhes seus deveres para com a educação dos filhos. Caso estas e outras medidas não tragam o aluno novamente para a sala de aula, o caso deve ser encaminhado ao Ministério Público que providenciará a adoção das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do adolescente, inclusive, se necessário, junto à família do aluno infreqüente.

'O passo mais importante dado através da celebração do compromisso é a aproximação do Ministério Público da comunidade escolar, porque permite uma via de mão dupla: isto é de um lado o MP absorvendo as demandas que surgem no seio da escola e, de outro lado, a escola encontrando no MP um parceiro para incrementar qualidade do ensino', concluiu o promotor.

imprensa@mp.mt.gov.br

Cecília Gonçalves

(65) 3613 5146///9983 5935

 

 

 

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