Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CARTA DE CUIABÁ DO 5º ENAP

sexta-feira, 17 de agosto de 2007, 00h00

Os integrantes do Ministério Público Brasileiro, nos dias 16 e 17 de agosto de 2007, reunidos no V Encontro Nacional de Promotores de Justiça de Defesa da Ordem Tributária-ENAP, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, após a discussão de temas e de estratégias para o enfrentamento dos crimes contra a ordem tributária, aprovaram a presente CARTA:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê como objetivos fundamentais da República garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos;

CONSIDERANDO que a receita tributária é indispensável para a manutenção do estado democrático de direito e visa a atender às necessidades da população, como saúde, educação, segurança, obras de infra-estrutura, dentre outros direitos fundamentais;

CONSIDERANDO que são atribuições do Ministério Público promover a ação penal no combate aos crimes fiscais no âmbito dos estados, municípios e distrito federal e zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas indispensáveis a sua garantia;

CONSIDERANDO os vários fatores que têm prejudicado o efetivo combate ao crime de sonegação fiscal e a aplicação das leis que protegem o erário;

CONSIDERANDO que a sonegação fiscal propicia a concorrência desleal e tem sido utilizada pelas organizações criminosas como meio de 'lavagem de dinheiro';

CONSIDERANDO, finalmente, que o crime contra a ordem tributária é nefasto para a sociedade,

Vêm a público reafirmar sua determinação de continuar defendendo a ordem tributária de forma coordenada atuando no âmbito judicial, administrativo e político, todas as medidas necessárias para atender os interesses da sociedade brasileira.

Cuiabá, 17 de agosto de 2007.

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