MPE de Araputanga move ação de improbidade contra servidora pública
quarta-feira, 17 de outubro de 2007, 00h00
A Promotoria de Justiça de Araputanga(345,3 km de Cuiabá), por intermédio do promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araujo, ingressou nesta terça-feira (16/10) com ação civil pública por ato de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito) contra funcionária pública que exerce a função de técnica administrativa na Escola Estadual Senador Teotônio Vilela, localizada no distrito de Cachoeirinha, termo da comarca de Araputanga.
Após investigações em sede de inquérito policial pelo crime de peculato, constatou-se que a agente pública, na condição de uma das responsáveis pelo setor da tesouraria da escola, falsificou as assinaturas do diretor do estabelecimento de ensino e da tesoureira (co-responsáveis pelos pagamentos efetuados) nos talonários de cheques referentes às contas correntes movimentadas pelo colégio e, logo em seguida, passou a se apropriar dos valores por ela própria preenchidos, ora depositando os cheques em conta de sua própria titularidade, ora os descontando no comércio local, ora os utilizando para pagamento de dívidas anteriormente assumidas.
O montante inicial do desfalque praticado contra as contas escolares gira em torno de cinco mil reais, tendo sido lesadas três contas correntes distintas, relativas ao 'Programa Dinheiro Direto na Escola', 'Repasse de Merenda Escolar' e ao 'Programa de Desenvolvimento Escolar'. Suspeitando de possíveis desvios adicionais, o promotor de Justiça requereu os extratos bancários junto à instituição financeira desde a época em que a agente pública assumiu a responsabilidade de administrar as contas da escola.
Ao final, pediu a condenação para o ressarcimento integral do dano causado, multa civil no valor de até 3 vezes o acréscimo patrimonial obtido, perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos. O promotor ressaltou ainda a necessidade de punição exemplar para a autora dos fatos, tendo em vista as privações impostas às crianças matriculadas na escola em razão de não terem recebido os recursos a si destinados, privando-as até mesmo da merenda escolar.
(65) 3613 5146////9983 5935