Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça suspende construção de aterro sanitário em Glória D'Oeste

quinta-feira, 22 de novembro de 2007, 00h00

Por recomendação do Ministério Público do Estado, a Justiça determinou a imediata paralisação da construção do aterro sanitário do município de Glória D' Oeste (312,4 km de Cuiabá) nesta quarta-feira (21), até o término da ação judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções penais pelo crime de desobediência.

O motivo é falta de licença ambiental e de estudo de impacto ambiental. A ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Glória D' Oeste em desfavor do município destaca inclusive que a obra está localizada nas proximidades de dois córregos.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu ainda que o município construa aterro sanitário para destinação dos resíduos sólidos em local e condições que atendam às exigências legais, mediante elaboração de projeto técnico precedido dos indispensáveis Estudo de Impacto Ambiental(EIA), Relatório de Impacto Ambiental(RIA) e licenciamento do órgão ambiental competente, bem como determinar que o município recupere o local degradado, entre outras.

Íntegra da decisão

imprensa@mp.mt.gov.br

Cecília Gonçalves

(65) 3613 5146///9983 5935

 

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