MPE denuncia servidores públicos e pede prisão por associação para o tráfico e corrupção
sexta-feira, 30 de novembro de 2007, 00h00
Em setembro de 2006, através do Dique-Denúncia, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça Criminal, recebeu notícia anônima sobre a entrada de aparelhos celulares na Cadeia Pública de Barra do Bugres com conhecimento de alguns agentes prisionais, que estariam cobrando R$ 30,00 para que os telefones ingressassem no local. Tais celulares estariam sendo utilizados pelos detentos para comandar o tráfico de drogas na cidade.
Instaurado Procedimento Investigatório Criminal para apurar os fatos, iniciaram-se as investigações que culminou no oferecimento de denúncia contra três agentes prisionais da Cadeia Pública de Barra do Bugres, por crimes capitulados no art. 35 c/c art. 40, incisos II e III, da Lei n.º 11.343/06 e art. 317, § 1.º, c/c art. 29 e art. 69, todos do Código Penal (associação para o tráfico e corrupção passiva), bem como contra detentos e familiares destes pela prática de delitos previstos também no art. 35 c/c art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06 e art. 333, parágrafo único, c/c art. 29 e art. 69, todos do Código Penal. (corrupção ativa)
Com o imprescindível apoio da Polícia Judiciária Civil de Barra do Bugres dois agentes prisionais foram detidos em cumprimento a mandado de prisão preventiva. Também efetuou-se a prisão de outras cinco pessoas denunciadas. Ao todo foram expedidos 23 mandados de prisão, sendo que a maioria em desfavor de detentos que praticavam o tráfico por meio dos celulares, no interior da Cadeia Pública de Barra do Bugres.
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