Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE considera gravíssimas instalações do presídio do Carumbé

domingo, 16 de dezembro de 2007, 00h00

Atendendo a determinação do corregedor geral do Ministério Público do Estado Edmilson da Costa Pereira e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do artigo 26 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o MPE, por meio da promotora de Justiça, Lindinalva Rodrigues Corrêa, no dia 11 de dezembro de 2007, das 8h às 13h40, visitou todos os estabelecimentos prisionais existentes em Cuiabá e Várzea Grande, onde se encontram detidos os presos provisórios de Cuiabá, que respondem pela prática (em tese) de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha).

Estabelecimentos prisionais visitados:

1º - Centro de Ressocialização de Cuiabá – Carumbé

2º - Cadeia Pública de Várzea Grande

3º - Penitenciária de Pascoal Ramos

4º- Presídio Feminino de Cuiabá (MT) (Ana Maria do Couto May).

Após visitar os estabelecimentos prisionais citados, foi constado que os presos provisórios que respondem pela prática (em tese) de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher são encaminhados para as alas dos evangélicos do Centro de Ressocialização de Cuiabá – CRC (Carumbé) e da Cadeia Pública de Várzea Grande e que tais locais apresentam os seguintes problemas em comum:

- Superpopulação carcerária, recebendo mais presos que sua capacidade comporta e mistura de presos provisórios e reeducandos que cumprem suas penas.

O Ministério Público do Estado define como gravíssima a situação das instalações precárias do Carumbé, conforme anteriormente apontado no tópico específico e informa que não há em nenhum dos estabelecimentos prisionais visitados presos de sexos diferentes nas mesmas celas e tampouco nos mesmos presídios ou cadeias.

'Como respondo provisoriamente pelas 16ª e 17ª Promotorias Criminais de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, junto às 1ª e 2ª Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, constatei que ambas possuem 2.467 procedimentos criminais, com um total de 127 presos provisórios (5.1 %). Logo, conclui-se que não é de forma alguma a aplicação da Lei Maria da Penha que tem aumentado de forma significativa a população carcerária, ou agravado os problemas existentes', concluiu a promotora.

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