Prefeito de Itanhangá terá que demitir parentes
terça-feira, 15 de janeiro de 2008, 00h00
A pedido do Ministério Público de Tapurah, a Justiça determinou o afastamento de servidores públicos da Prefeitura de Itanhangá (500 km de Cuiabá) por prática de nepotismo, devendo o município no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, realizar as exonerações.
Na liminar expedida na última sexta-feira (11), a Justiça determinou que o município se abstenha de nomear pessoas que sejam parentes até terceiro grau em linha reta e colateral e até segundo grau por afinidade de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador geral do município, vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento, para cargos em comissão ou função gratificada, exceto quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada.
Pelas mesmas razões, o município de Itanhangá terá que se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até terceiro grau em linha reta e colateral e até segundo grau por afinidade de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador geral do município, vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento. Igual entendimento se aplica às contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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