Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

A pedido do MPE, conselheiro tutelar deve ser afastado do cargo

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008, 00h00

A Justiça da Comarca de Sapezal, deferiu antecipação de tutela ao Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos efeitos da inscrição de um candidato no concurso público para o cargo de conselheiro tutelar do município. Para preencher provisoriamente o cargo vago, a Justiça determinou a nomeação do primeiro conselheiro tutelar suplente. Segundo a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça local, o conselheiro tutelar tomou posse mesmo sem ter o Ensino Médio, requisito para a escolha dos conselheiros tutelares, dentre outros.

A decisão (06/02), suspendeu os efeitos da posse do requerido no cargo e determinou o afastamento provisório dele da função, devendo imediatamente abster-se de realizar qualquer ato inerente à função de conselheiro tutelar do município. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500.

imprensa@mp.mt.gov.br

(65) 36135156/// 84355910

 

 

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo